Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Dever de conservação
Vigente desde: 17/07/2018
1 -
[...]
a)
[...]
b)
[...]
2 -
[...]
a)
[...]
b)
[...]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 41
Deveres dos donos de obra
Seguinte · Artigo 43
Deveres de salubridade e segurança