- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Estudos e projetos das especialidades, quando substituídos por termos de responsabilidade em conformidade com o RJUE e suas portarias, subscritos por técnicos autores de projeto legalmente habilitado nos termos da lei da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo a menção a plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território em vigor ou licença de loteamento;
- i)[...].
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
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Artigo 7.º — Legalização
Vigente desde: 17/07/2018