Para os efeitos da aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE (áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos), considera-se gerador de um impacte semelhante a um loteamento:
- a)Toda e qualquer edificação que disponha de mais de quatro caixas de escadas de acesso comum a frações ou unidades independentes;
- b)Toda e qualquer construção que disponha de 10 ou mais frações;
- c)Todas aquelas construções e edificações que envolvam uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infraestruturas e ou ambiente, nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído, etc.