- 1 -As operações de loteamento, devem contemplar a colocação de equipamentos de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos de forma a satisfazer as necessidades do loteamento.
- 2 -O Coordenador de projeto, responsável pelo projeto deve contactar o Setor de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal da Ribeira Brava ou da empresa concessionária do serviço público, dos sistemas regionais de distribuição de água, saneamento básico e recolha de resíduos, no sentido de obter informação sobre o modelo de recipiente a adotar para a área onde se insere a operação de loteamento.
Artigo 33.º — Resíduos sólidos urbanos (RSU)
Vigente desde: 17/07/2018