- 1 -Os plásticos, madeiras, paletes, latas, ferros, óleos usados, e outros materiais recicláveis, devem ser devidamente separados, podendo ser entregues para reciclagem na empresa concessionária do serviço público, dos sistemas regionais de distribuição de água, saneamento básico e recolha de resíduos ou em empresa devidamente acreditada/licenciada.
- 2 -Para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre materiais podem contactar o Sector de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal da Ribeira Brava ou a empresa concessionária do serviço público, dos sistemas regionais de distribuição de água, saneamento básico e recolha de resíduos.
Artigo 37.º — Outros resíduos resultantes da atividade de construção civil
Vigente desde: 17/07/2018