- 1 -Das peças que acompanham os projetos sujeitos, a controlo prévio de licenciamento ou comunicação prévia, constarão os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação, devendo obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas a tinta indelével, em folha retângular, devidamente dobrada nas dimensões 210 mm x 297 mm (formato A4), em papel de reprodução ou impressão informática com gramagem compreendida entre as 70 e as 100g/m2, e possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto;
- b)Os elementos instrutórios devem incluir um índice que indique os documentos apresentados e estes devem ser paginados
- c)As plantas ou extratos de plantas de localização a instruir os processos referidos no número anterior, são fornecidas pela Câmara Municipal, nos termos do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Ribeira Brava.
- 2 -Os levantamentos topográficos e a cartografia a utilizar nos projetos de loteamento de obras de urbanização e nas respetivas plantas síntese devem ser apresentados de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
- a)Os levantamentos topográficos e a cartografia devem obedecer às normas do Instituto Geográfico Português (IGP);
- b)Todos os dados constantes dos levantamentos topográficos e da cartografia devem estar georreferenciados e ligados à rede geodésica;
- c)As coordenadas a utilizar nos levantamentos topográficos devem ter como referência o sistema de coordenadas Datum Base SE - Porto Santo (Arquipélago da Madeira)
- d)Os levantamentos topográficos e a cartografia devem ainda incluir:
- i)A indicação expressa das coordenadas nos quatro cantos do desenho;
- ii)A indicação expressa da entidade responsável pelo levantamento topográfico e/ou pela elaboração da cartografia;
- iii)A indicação do nome e do contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
- iv)A indicação do nome, do formato do ficheiro e da versão entregue.
- e)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras de vãos, espessuras de paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e da cumeeira;
- 3 -Cada peça instrutora do pedido de licenciamento, comunicação prévia e autorização é apresentada, salvo o disposto nos artigos seguintes, sem prejuízo de outras cópias necessárias a consulta de outras entidades que se devem pronunciar sobre o controlo prévio.
- 4 -No âmbito da instrução do processo quando instruído com projeto de arquitetura deverão ser entregues as seguintes cópias:
- a)Dois exemplares para a CMRB;
- b)Um exemplar para retribuir ao requerente certificada pela CMRB para constar na obra aquando da emissão do Alvará.
- c)Um exemplar do plano de acessibilidades.
- 5 -Todos os processos que careçam de parecer externo no âmbito do RJUE, devem apresentar as seguintes cópias do projeto de arquitetura:
- a)Um exemplar para o organismo público que tutele o Ordenamento do Território - quando aplicável;
- b)Um exemplar para Estradas da Madeira - quando aplicável;
- c)Um exemplar para a Reserva Ecológica Nacional (REN) - quando aplicável;
- d)Um exemplar para a Reserva Agrícola Nacional (RAN) - quando aplicável;
- e)Um exemplar para o Parque Natural da Madeira - quando aplicável;
- f)Um exemplar para o Turismo - quando aplicável;
- g)Um exemplar para o organismo público que tutele o domínio público hídrico:
- i)O domínio público marítimo - quando aplicável.
- ii)O domínio público lacustre e fluvial - quando aplicável.
- iii)O domínio público das restantes águas - quando aplicável.
- h)Um exemplar para a Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) - quando aplicável;
- i)Um exemplar para a Águas e Resíduos da Madeira (ARM) - quando aplicável;
- 6 -Projetos de especialidades:
- a)Um exemplar do projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
- b)Três exemplares do projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica e projeto de instalação de gás, quando exigível, nos termos da lei;
- c)Um exemplar do projeto de redes prediais de água e esgotos;
- d)Um exemplar do projeto de águas pluviais;
- e)Um exemplar do projeto de arranjos exteriores;
- f)Um exemplar do projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
- g)Três exemplares do estudo de comportamento térmico,
- h)Pré-certificado energético;
- i)Um exemplar do projeto de instalações eletromecânica, incluindo as de transporte de pessoas e ou mercadorias,
- j)Um exemplar do projeto ou fichas de segurança contra incêndios (obrigatórias para edifícios da 1.ª categoria de risco);
- k)Um exemplar do projeto acústico;
- l)Um exemplar do projeto de ventilação e exaustão de fumos, gases e produtos da combustão;
- 7 -O Projeto de arquitetura de alteração, ampliação ou demolição - deve conter além do previsto na Portaria n.º 113/2015 de 22 de abril, e as peças desenhadas de sobreposição do existente com a alteração, utilizando cores convencionais para a sua representação, com o seguinte código de cores:
- a)A cor vermelha para os elementos a construir;
- b)A cor amarela para os elementos a demolir;
- c)A cor preta para os elementos a manter;
- d)A azul para elementos a legalizar.
- 8 -Devem ainda ser apresentadas peças desenhadas do existente e da solução final.
Artigo 4.º — Apresentação de peças e número de coleções
Vigente desde: 17/07/2018