- 1 -Os animais suspeitos de raiva serão isolados em celas próprias durante um período de 15 dias, sendo o seu destino da responsabilidade do médico veterinário municipal.
- 2 -O detentor do animal agressor é responsável por todos os danos causados e por todas as despesas relacionadas com o transporte e manutenção do mesmo, durante o período de sequestro.
Artigo 18.º — Sequestro
Vigente desde: 14/01/2019