- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete à Câmara Municipal de Santa Cruz e ao MVM, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, verifiquem infrações às presentes disposições, devem participar as mesmas às entidades referidas no número anterior.
Artigo 37.º — Competências de fiscalização
Vigente desde: 14/01/2019