- 1 -Compete à Junta de Freguesia a elaboração dos processos de alienação dos bens que sejam classificados de dispensáveis.
- 2 -Só poderão ser alienados bens mediante deliberação do órgão executivo.
- 3 -A alienação dos bens imóveis superiores a 200 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, carece de autorização da Assembleia de Freguesia.
Artigo 12.º — Realização e autorização de alienação
Vigente desde: 18/12/2000