- 1 -As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
- a)Arrolamento que consiste na elaboração de um rol de bens a inventariar;
- b)Classificação que consta na repartição dos bens pelas diversas classes;
- c)Descrição que evidencia as características que identificam cada bem;
- d)Avaliação que se baseia na atribuição de um valor ao bem.
- 2 -Para o cumprimento do disposto no n.º 1 do presente artigo, serão elaborados os seguintes mapas:
Mapas de registo de imobilizado incorpóreo (anexo I);
Mapas de registo de imobilizado corpóreo (anexo III):
1) Bens imóveis:
Mapa de registo de terrenos e recursos naturais (anexo II);
Mapas de registo de edifícios e outras construções (anexo II-A):
Edifícios:
Mapa de registo de instalações desportivas e recreativas;
Mapa de registo de instalações de serviços;
Mapa de registo de mercados;
Mapa de registo de outros edifícios;
Outras construções:
Mapa de registo de viação rural;
Mapa de registo de parques e jardins;
Mapa de registo de instalações desportivas e recreativas;
Mapa de registo de cemitérios;
Mapa de registo de outras construções;
2) Bens móveis:
Mapa de registo de equipamento de transporte;
Mapa de registo de ferramentas e utensílios;
Mapa de registo de equipamento administrativo;
Mapa de registo de outras imobilizações corpóreas.
- 3 -Os elementos a utilizar para controlo dos bens são:
- a)Fichas de inventário;
- b)Mapas de inventário;
- c)Conta patrimonial.
- 4 -Os documentos referidos no número anterior poderão ser elaborados e mantidos actualizados mediante suporte informático.
Artigo 2.º — Inventário
Vigente desde: 18/12/2000