- 1 -O direito ao apoio e benefícios previstos no presente regulamento, cessa quando:
- a)Deixe de ser verificar algum das condições previstas nos artigos 2.º e 4.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorrer a violação do regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)For atingido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 6.º, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- 2 -A cessação imediata do acesso aos apoios previstos no artigo 5.º
Artigo 10.º — Cessação dos apoios
Vigente desde: 09/04/2025