- 1 -Os médicos beneficiários dos incentivos obrigam-se a exercer funções no Centro de Saúde de Mora durante o período mínimo de três anos.
- 2 -Qualquer alteração relativa à situação do médico e/ou ao incentivo concedido, deverá ser comunicada por este, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da sua ocorrência.
- 3 -O incumprimento das condições estabelecidas implica a devolução dos apoios recebidos, conforme estipulado no contrato de atribuição de incentivos.
Artigo 8.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 09/04/2025