Saltar para o conteúdo principal
Artigo 15.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 09/04/2025
O presente Regulamento produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 14
Dúvidas e omissões
Seguinte · Artigo 16
Entrada em vigor