- 1 -A candidatura à bolsa de estudo pode ser renovada anualmente até à conclusão dos respetivos cursos.
- 2 -Exceto em caso de doença comprovada, motivo de força maior ou circunstâncias evidentes não imputáveis ao bolseiro, o número de anos de atribuição de bolsa ao mesmo aluno não poderá exceder a duração letiva do curso que este se encontra a frequentar.
Artigo 8.º — Renovação da candidatura
Vigente desde: 14/01/2019