- 1 -A Proteção Civil no Município de Santa Cruz, compreende as atividades desenvolvidas pela autarquia local e pelos cidadãos, bem como, por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante; atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
- 2 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) de Santa Cruz determina uma organização piramidal, ao nível municipal, cuja estrutura possui a objetividade de coordenação e execução de ações no âmbito da proteção civil, integrando -se assim na estrutura regional.
É alterado o artigo 6.º que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º — (...)
Vigente desde: 09/04/2025