- 1 -SMPC funcionará sobre a dependência direta e hierárquica do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em consonância com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, o SMPC de Santa Cruz determina a seguinte estrutura orgânica:
- a)Gabinete de Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades;
- b)Gabinete de Planeamento e Apoio às Operações;
- c)Gabinete de Logística e Comunicações;
- d)Gabinete de Sensibilização e Informação Pública;
- e)Gabinete de Apoio Administrativo.
É alterado o artigo 10.º que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º — (...)
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