- 1 -O DEEC está organizado em áreas científicas que representam os seus domínios de intervenção ao nível de ensino, investigação e prestação de serviços e integram os seus docentes e investigadores.
- 2 -Cada área científica tem um mínimo de 10 docentes doutorados em tempo integral e em efectividade de funções.
- 3 -As áreas científicas estruturam-se em grupos de disciplinas.
- 4 -O coordenador de uma área científica é um professor catedrático ou um professor associado com agregação.
- 5 -O coordenador de um grupo de disciplinas é um professor catedrático ou um professor associado.
- 6 -O coordenador de uma área científica é eleito, por um período de dois anos, por todos os docentes que se integram nessa área.
- 7 -Os coordenadores de grupos de disciplinas são escolhidos pelo coordenador da área científica em que esses grupos de disciplinas se integram.
- 8 -Ao coordenador de uma área científica compete, nomeadamente:
- a)Elaborar semestralmente propostas de distribuição de serviço docente com a colaboração dos coordenadores dos grupos de disciplinas;
- b)Propor ao conselho científico do DEEC equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas;
- c)Apresentar ao conselho científico as propostas de júris de agregação no âmbito da área;
- d)Gerir os recursos financeiros atribuídos pelo conselho científico do DEEC;
- e)Gerir os recursos humanos afectos à respectiva área.
Artigo 16.º — Áreas científicas - Constituição e competências
Vigente desde: 19/10/2004