De acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Braga, aprovou em reunião dia 15 de abril de 2021 e a pedido da IP, critérios excecionais para a gestão de combustíveis para as situações de alinhamentos arbóreos de áreas de povoamentos específicos de quercíneas, na EN309 conjuntamente com a EN103-3, sendo que nestas situações não haverá necessidade de se realizar o afastamento entre copas definido na Lei, devendo, entretanto, cada situação ser avaliada caso a caso, com a colaboração do GTF.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustíveis
Vigente desde: 12/05/2022