- 1 -Carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.
- 2 -Bebidas, com excepção de refrigerantes e águas minerais, quando nas suas embalagens de origem, de água e dos preparados com água à base de xaropes e, bem assim, aquelas que sejam vendidas em unidades móveis destinadas a confeccionar, na via ou espaço público e em locais fixos, para o efeito determinados pela Câmara Municipal, refeições ligeiras ou outros produtos comestíveis preparados de acordo com as regras higio-sanitárias e alimentares em vigor.
- 3 -Peixe, fruta e produtos hortícolas frescos, em toda a sede do concelho.
- 4 -Medicamentos e especialidades farmacêuticas.
- 5 -Desinfectantes, insecticidas, fungicidas, herbicidas, parasiticidas, raticidas e semelhantes.
- 6 -Sementes, plantas e ervas medicinais e respectivos preparados.
- 7 -Móveis, artigos de mobiliário, colchoaria e antiguidades.
- 8 -Tapeçarias, alcatifas, carpetes, passadeiras, tapetes, oleados e artigos de estofador.
- 9 -Aparelhagem radioeléctrica, máquinas e utensílios eléctricos ou a gás, candeeiros, lustres, seus acessórios ou partes separadas e material para instalações eléctricas.
- 10 -Instrumentos musicais, discos e afins, outros artigos musicais, seus acessórios e partes separadas.
- 11 -Materiais de construção, metais e ferragens.
- 12 -Veículos automóveis, reboques, velocípedes com ou sem motor e seus acessórios.
- 13 -Combustíveis líquidos, sólidos, gasosos, com excepção do petróleo, álcool desnaturado, carvão e lenha.
- 14 -Instrumentos profissionais e científicos e aparelhos de medida e verificação, com excepção das ferramentas e utensílios semelhantes de uso doméstico ou artesanal.
- 15 -Material para fotografia e cinema e artigos de óptica, oculista, relojoaria e respectivas peças separadas ou acessórios.
- 16 -Borracha e plásticos, em folha ou tubo, ou acessórios.
- 17 -Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes.
- 18 -Moedas e notas de banco.
Artigo 21.º — Produtos proibidos na venda ambulante
Vigente desde: 15/12/2004