- 1 -Os preços a praticar na venda dos produtos, artigos e mercadorias terão que respeitar a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a afixação, de forma bem visível para o público, de tabela, letreiros ou etiquetas indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos para venda.
Artigo 32.º — Publicidade dos preços
Vigente desde: 15/12/2004