- 1 -Os vendedores ambulantes só podem exercer a sua actividade no concelho de Almeirim, desde que sejam portadores de cartão emitido pela Câmara Municipal de Almeirim.
- 2 -A emissão do cartão de vendedor ambulante e a sua renovação só é admitida aos indivíduos residentes, recenseados e colectados na área do município de Almeirim.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício da actividade de vendedor ambulante pode ser concedida a indivíduos não residentes, nem recenseados e colectados na área do município, desde que a Câmara Municipal considere que a mesma seja de interesse para o município, nos termos do estipulado no artigo 8.º
Artigo 5.º — Da actividade de vendedor ambulante
Vigente desde: 15/12/2004