Normas transitórias do regulamento de «Alvalade em Férias - Crianças e Jovens 2021»
Objeto
As presentes normas transitórias regulam a organização e funcionamento do projeto "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens" no ano de 2021.
Regime extraordinário
Tendo em conta a necessidade de implementar medidas de contenção da pandemia da COVID 19, no ano de 2020, prorrogadas ao ano de 2021, é adaptado o Regulamento Alvalade em Férias crianças e jovens, nos seguintes termos:
Disposições finais e transitórias
Em tudo o que não contrarie o disposto no artigo 2.º, o projeto "Alvalade em Férias - Crianças e Jovens", no ano 2021, rege-se pelo previsto no Regulamento Alvalade em Férias crianças e jovens, aprovado em 13 de novembro de 2018.
Vigência
5 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
314211874