- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Município de Paços de Ferreira.
- 2 -É da responsabilidade do Município de Paços de Ferreira proceder à sua sinalização e à manutenção do meio referido na alínea anterior.
Artigo 10.º — Sinalização do arvoredo classificado
Vigente desde: 17/05/2023