- 1 -Constituem critérios gerais de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal:
- a)O porte;
- b)O desenho;
- c)A idade;
- d)A raridade;
- e)O relevante interesse municipal da classificação;
- f)A necessidade da cuidadosa conservação de exemplares ou conjuntos de espécies arbóreos ou outras espécies vegetais de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico.
- 2 -Os critérios estabelecidos no número anterior são considerados isolada ou conjuntamente na classificação do arvoredo, consoante os seus atributos dentro da categoria a que pertence e da finalidade determinante do estatuto de proteção.
Artigo 4.º — Critérios gerais de classificação de Arvoredo de Interesse Municipal
Vigente desde: 17/05/2023