- 1 -Compete à Presidente da Câmara Municipal decidir sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante do processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação referida no número anterior seja devolvida pelos CTT, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo ou publicação na Internet, na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 17/05/2023