- 1 -As sessões plenárias ordinárias realizar-se-ão com uma periodicidade mínima trimestral, sendo convocadas, com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, por e-mail.
- 2 -Sempre que se justifique poderá realizar-se uma sessão plenária extraordinária, convocada, com aviso prévio de 8 (oito) dias úteis, por e-mail.
- 3 -Em cada sessão plenária há uma lista de presenças que será assinada pelos representantes das entidades e será elaborada uma ata que será lida na sessão seguinte.
- 4 -A ata referida do número anterior deverá conter um resumo de tudo o que tenha ocorrido na referida sessão plenária e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
- 5 -Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- 6 -O plenário só se realizará com a presença de metade dos parceiros culturais inscritos à hora marcada ou com todos os presentes meia hora depois da hora marcada.
Artigo 9.º — Plenários
Vigente desde: 09/04/2025