- 1 -Todos os documentos reservados que se encontram em depósito (livros e jornais antigos, obras raras, fundos de doação de carácter patrimonial e histórico) destinam-se exclusivamente a consulta local.
- 2 -A consulta destes documentos está sujeita a autorização do técnico superior de biblioteca de documentação responsável, obedecendo a requisição prévia ou, na sua ausência, ao chefe da Divisão da Cultura.
Artigo 14.º
Vigente desde: 15/12/2004