- 1 -São suas finalidades a promoção da educação, da cultura, da informação e do lazer em torno do livro e da leitura, de modo tendencialmente gratuito e universal de acordo com os princípios consignados pelo Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas.
- 2 -São objectivos gerais da Biblioteca Municipal de Estarreja:
- a)Facultar à população do município o acesso a livros, publicações periódicas, documentos audiovisuais e opto-electrónicos e outros tipos de documentação nos mais variados suportes, que contemplem todas as áreas do saber, da actividade literária e artística, assim como abrangentes e variadas fontes de informação, através de colecções devidamente organizadas, regularmente ampliadas e actualizadas segundo critérios generalistas que visam satisfazer o mais variado leque de público possível;
- b)Criar, estimular e promover o gosto pela leitura;
- c)Apoiar a educação individual e a auto-formação, assim como a educação formal a todos os níveis;
- d)Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população estimulando todas as formas de recreação cultural e de ócio produtivo, criando condições para a fruição literária, científica e artística;
- e)Fomentar o espírito crítico-reflexivo e o exercício da razão dialógica entre os cidadãos-utentes;
- f)Valorizar, promover, conservar e difundir o património documental do município, nomeadamente pela constituição de um fundo local e regional que contribua para o reforço, preservação e estímulo da identidade cultural da região;
- g)Erradicar o analfabetismo funcional e promover o combate às novas formas de iliteracia, facultando os meios técnicos de acesso à sociedade de informação;
- h)Proporcionar serviços de informação e parcerias culturais e educativas, adequados às colectividades e grupos de interesse do município e da região;
- i)Difundir informação útil e actualizada, em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias da informação e comunicação;
- j)Assegurar o acesso dos cidadãos a todos os tipos de informação da comunidade local;
- k)Interagir com os serviços camarários, promovendo e apoiando iniciativas que prossigam os interesses do município, proporcionando recursos para a realização e promoção.
Artigo 2.º — Finalidades e objectivos gerais
Vigente desde: 15/12/2004