São deveres do utilizador:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento;
- b)Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos;
- c)Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados na modalidade de empréstimo domiciliário;
- d)Respeitar o silêncio e o recato próprios de uma biblioteca e acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários de serviço;
- e)Indemnizar a Câmara Municipal pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
- f)Preencher os impressos necessários para fins estatísticos e de gestão e comunicar, imediatamente, a perda ou extravio do cartão de leitor, sob pena de ser responsabilizado por eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.