- 1 -O Fórum Municipal das pessoas com deficiência reúne-se, ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, por convocatória do presidente da Câmara ou quando, pelo menos, um quarto dos seus membros o solicitar.
- 2 -As convocatórias serão elaboradas, com a antecedência mínima de oito dias.
- 3 -O Fórum Municipal das pessoas com deficiência, reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos membros.
- 4 -O funcionamento é coordenado por uma mesa, composta pela Câmara Municipal de Guimarães e por dois elementos eleitos anualmente entre os seus membros.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/02/2004