- 1 -A Câmara Municipal de Fronteira, como entidade gestora do sistema de abastecimento de água ao município de Fronteira, adiante designada, para efeitos deste Regulamento por EG, fornecerá água potável, para consumo doméstico, comercial, industrial, público ou outro, a todos os prédios situados nas zonas do concelho, servidas pela rede geral de distribuição.
Artigo 1.º — Âmbito do fornecimento
Vigente desde: 15/12/2004