- 1 -Todos os proprietários ou usufrutuários dos prédios situados nas zonas servidas pela rede pública de abastecimento de água são obrigados a solicitar a sua ligação à rede pública, mediante ramal adequado.
- 2 -A construção deste ramal é da responsabilidade da EG, sendo as respectivas despesas de conta dos proprietários ou usufrutuários dos prédios, ou fracções, que se destinem a servir.
- 3 -A sua construção deverá ser requerida pelos proprietários ou usufrutuários dos prédios, ou fracções, a que o ramal respeitar.
Artigo 11.º — Ramais de ligação
Vigente desde: 15/12/2004