- 1 -Se as disponibilidades o permitirem, poderá a EG fornecer água a populações de outros municípios, fora da sua área de intervenção, em condições a acordar, caso a caso, com as entidades interessadas ou estabelecer protocolos de gestão intermunicipal de sistemas de abastecimento, tanto a nível da elevação e adução, como da distribuição.
- 2 -A gestão e exploração, total ou parcial, do sistema municipal de abastecimento de água podem ser objecto de concessão a entidades públicas ou privadas de natureza empresarial, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — Protocolos de gestão
Vigente desde: 15/12/2004