- 1 -Aquando da realização de uma prova ou competição oficial, todos os encargos, bem como a organização da mesma serão da inteira responsabilidade e competência da entidade organizadora, limitando-se a Tempo Livre apenas a ceder as instalações.
- 2 -Em todos os eventos de carácter desportivo, ficam as entidades utilizadoras da Cidade Desportiva de Guimarães obrigadas a respeitar a legislação em vigor no que concerne à utilização de recintos desportivos, particularmente a constante do Decreto-Lei n.º 270/89, de 18 de Agosto.
Artigo 18.º — Provas ou competições oficiais
Vigente desde: 11/02/2004