Perderá o direito de utilização das instalações, no mínimo por um período de dois meses, qualquer entidade ou particular que não apresente justificação atendível, após setenta e duas horas, pela não utilização do espaço que lhe tenha sido adstrito nos termos do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Da perda do direito de utilização
Vigente desde: 11/02/2004