- 1 -O material ou equipamentos existentes nas instalações e que constitui equipamento das mesmas poderá ser usado, cedido ou alugado, dentro das disponibilidades, para os eventos e actividades nelas realizadas.
- 2 -Se qualquer material ou equipamento desaparecer ou for danificado durante esse período de utilização, cedência ou aluguer, caberá à entidade responsável pelo evento ou actividade proceder à reparação ou reposição do mesmo.
- 3 -No caso de, tendo sido disso notificado, a entidade não proceder a essa reparação ou reposição, poderá a mesma ser suspensa da utilização das instalações da Cidade Desportiva.
- 4 -Todas as entidades que utilizem as instalações serão responsáveis pela guarda dos seus próprios materiais, bens ou equipamentos.
Artigo 29.º — Do material e sua utilização
Vigente desde: 11/02/2004