- 1 -A Cidade Desportiva de Guimarães destina-se à realização de eventos e actividades de âmbito desportivo, cultural, artístico e de entretenimento, assim como à ocupação dos tempos livres, manutenção e rendimento e promoção da saúde;
- 2 -Atendendo aos objectivos acima referenciados, considera-se que as instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.
Artigo 3.º — Do objecto
Vigente desde: 11/02/2004