- 1 -Cabe à Tempo Livre proceder à concessão dos restaurantes/bares e dos espaços comerciais pré-definidos ou a definir, existentes nas instalações.
- 2 -As entidades utilizadoras obrigam-se a respeitar integralmente os termos da concessão de todos os espaços e serviços concessionados nas instalações da Cidade Desportiva de Guimarães.
- 3 -A exposição de materiais e suportes publicitários, em espaços próprios ou adjacentes à Cidade Desportiva de Guimarães, está sujeita a autorização prévia da Tempo Livre.
Artigo 32.º — Da competência para concessionar
Vigente desde: 11/02/2004