- 1 -O não cumprimento no disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários à lei e prejudiciais aos outros utentes, dará origem à aplicação das penas de advertência, suspensão ou expulsão, conforme a gravidade dos factos verificados.
- 2 -As penas de suspensão ou expulsão serão aplicadas pela Tempo Livre.
Artigo 37.º — Das penalidades
Vigente desde: 11/02/2004