- 1 -São elegíveis as Propostas que:
- a)Se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Pinhel;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não ultrapassem o valor do montante determinado pelo executivo municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais ou, pelo menos, que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa em curso ou cuja execução se encontra prevista;
- f)Não sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas;
- g)Não impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego público ou de aquisição de bens e/ou serviços, com o município ou freguesias.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 15.º — Propostas
Vigente desde: 22/08/2017