- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo municipal.
- 2 -O Executivo Municipal compromete-se a integrar a proposta vencedora do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição da mesma.
Artigo 4.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 22/08/2017