- 1 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
1) O presidente da Câmara, ou, existindo, o vereador responsável;
2) Um representante da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos;
3) O respectivo presidente da junta de freguesia;
4) Dois representantes da Assembleia Municipal.
- 2 -A Comissão reúne semestralmente e sempre que julgue necessário.
Artigo 8.º — Composição e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 15/12/2004