- 1 -O presente regulamento destina-se a enquadrar as ações de voluntariado promovidas pelo IPVC - IPVC Voluntariado, bem com os projetos e programas desenvolvidos por entidades promotoras externas que o IPVC entenda pertinente apoiar.
- 2 -Os programas ou ações de voluntariado de entidades promotoras externas podem ser dinamizados pelo IPVC, designadamente, enquanto copromotor, desde que tenham sido estabelecidas parcerias ou acordos de colaboração com esta finalidade.
- 3 -As ações de voluntariado podem ser desenvolvidas no IPVC ou em qualquer outra instituição com a qual seja estabelecido acordo para o efeito.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/04/2026