O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 do mês.
- a)A falta de pagamento até à data limite implicará a suspensão ou não frequência das aulas e a aplicação de multa, conforme preçário anexo, por cada semana em atraso;
- b)Deverá ser efetuado em numerário ou meios de pagamento eletrónico disponibilizados pela Junta de Freguesia de São Vicente, como sejam a transferência bancária, referência Multibanco ou outras;
- c)No caso de transferência bancária, a mesma deverá ser efetuada para o IBAN PT50 0035 0355 00035787930 20 (Junta de Freguesia de São Vicente), devendo o comprovativo de pagamento ser enviado para [email protected].