A EFSV poderá oferecer até 5 bolsas na totalidade, por nível de formação e período letivo, distribuídas da seguinte forma:
1 bolsa de mérito - formação de canto;
1 bolsa de apoio financeiro - Formação de canto (residentes em SV);
1 bolsa de mérito - formação de instrumento;
1 bolsa de apoio financeiro - Formação de instrumento (residentes em SV);
1 bolsa de apoio financeiro - Formação de Escrita para Fado.
As bolsas implicam a frequência das aulas, workshops, master classes ou outras iniciativas da EFSV, sem quaisquer custos.
As bolsas de apoio financeiro incluem ainda a disponibilização de materiais de apoio, necessários às aulas, sem custos:
- a)Bolsas de Mérito:
As candidaturas de bolsa de mérito são apresentadas pela coordenação pedagógica. A atribuição será efetuada pela direção da EFSV após avaliação conjunta.
As bolsas de mérito poderão ser atribuídas a qualquer aluno da EFSV.
A bolsas de mérito são válidas para um período letivo e são automaticamente renovadas após validação coordenação pedagógica e dependentes de aprovação de assiduidade (mínima de 70 % das aulas lecionadas).
- b)Bolsas de apoio financeiro:
As bolsas de apoio financeiro para alunos maiores de idade, apenas podem ser atribuídas a alunos residentes na Freguesia de São Vicente;
As bolsas de apoio financeiro para alunos menores de idade, apenas podem ser atribuídas a alunos residentes na Freguesia de São Vicente ou em regime de custódia partilhada em que o encarregado de educação seja residente recenseado na Freguesia de São Vicente;
As candidaturas de apoio financeiro deverão ser apresentadas através de requerimento aos serviços de intervenção Social da JF de São Vicente. A validação da candidatura ficará dependente da apresentação de documentação que possa ser requerida pelos serviços de intervenção social da JFSV para demonstração de cumprimento das condições de atribuição de apoios.
As candidaturas validadas serão reencaminhadas para a direção da EFSV e serão atribuídas por ordem de entrada.