- 1 -A frequência das aulas é feita contra o pagamento de uma inscrição e uma mensalidade/taxa.
Os valores definidos constam do Anexo I, podendo este ser atualizado automaticamente, no início do ano letivo, segundo os valores da inflação fixada anualmente.
O valor da inscrição, conforme Anexo I, é válido apenas durante o respetivo ano letivo.
A inscrição inclui o custo do seguro escolar anual obrigatório.
- 2 -O mês de julho deverá ser pago antecipadamente, podendo este ser pago na totalidade juntamente com a inscrição e primeira mensalidade, ou pago em três prestações, juntamente com a segunda, terça e quarta mensalidades. Em caso de desistência, não haverá direito ao reembolso deste valor.
- 3 -Caso o aluno se inscreva no decorrer do último trimestre de aulas, o pagamento da mensalidade de julho terá de ser pago no ato da inscrição;
Artigo 9.º — Taxas/Mensalidades
Vigente desde: 17/05/2023