- 1 -A aprovação das normas técnicas específicas e de minutas que se justifiquem para efeitos de clarificação e de aplicação do disposto no presente Regulamento é da competência do Conselho de Administração dos SMAS.
- 2 -Ao Conselho de Administração compete igualmente resolver as dúvidas e suprir as omissões que surjam quanto à formação dos contratos e à execução dos mesmos.
Artigo 100.º — Normas técnicas, minutas e dúvidas
Vigente desde: 17/05/2023