- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Almada às atividades de:
- a)Captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água potável para consumo público;
- b)Recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais domésticas e industriais;
- c)Desenvolvimento de ações de controlo da qualidade ambiental das linhas de água concelhias e dos sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais domésticas e industriais;
- d)Construção, ampliação, exploração, conservação de redes de abastecimento de água e saneamento, estações elevatórias, reservatórios, estações elevatórias de água e estações de tratamento de águas residuais domésticas e industriais;
- e)Gestão e controlo de perdas de água no sistema de abastecimento, que garanta a sustentabilidade económica e ambiental dos serviços;
- f)A prestação de outros serviços conexos e/ou auxiliares com a sua área de atividade.
- 2 -Os SMAS de Almada podem desenvolver atividades complementares das referidas no número anterior cujo desempenho lhe seja cometido por deliberação dos órgãos do Município de Almada desde que se inscrevam nas atribuições municipais e sejam suscetíveis de gestão sob forma empresarial bem como outras que se encontrem previstas no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 17/05/2023