O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro e com a transposição da Diretiva 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, artigo 14.º, alínea i) e 21.º, n.os 4 e 5 do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFAL) estabelecido pela Lei n.º 73/2013, todos na redação em vigor.