Os mecanismos de perequação compensatória que visam dar cumprimento aos objectivos expressos no artigo 137.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações subsequentes, serão o estabelecimento de um índice médio de construção, combinado com o estabelecimento de uma área de cedência média, e a repartição dos custos de urbanização.